
Procurador Porto Velho: 85,7% foram eliminados na discursiva — veja como o recurso pode recolocar você no concurso da PGM Porto Velho/RO
O resultado provisório das provas escritas teórico-práticas do concurso para Procurador do Município de Porto Velho revelou um cenário extremamente seletivo: entre 105 candidatos que tiveram nota publicada nessa fase, 90 não alcançaram pelo menos um dos mínimos exigidos pelo edital.
Isso representa uma taxa provisória de eliminação de 85,7% entre os candidatos efetivamente avaliados na etapa escrita.
Em outras palavras: apenas 15 candidatos únicos conseguiram, neste momento, ultrapassar simultaneamente todas as barreiras mínimas da prova discursiva.

O dado chama atenção porque a eliminação não depende simplesmente da nota total obtida na discursiva. O edital criou três requisitos autônomos e cumulativos. Assim, mesmo um candidato com pontuação global razoável pode ser eliminado se ficar abaixo do mínimo em apenas um deles.
É justamente nesse cenário que o recurso contra o resultado provisório da prova discursiva assume importância decisiva.
Para muitos candidatos, conseguir alguns pontos a mais não significa apenas melhorar a classificação. Pode significar deixar a condição de eliminado, retornar ao concurso e continuar na disputa pela inscrição definitiva e, posteriormente, pela prova oral.
Resultado da discursiva de Procurador de Porto Velho: a eliminação foi muito alta
A análise consolidada do resultado final da prova objetiva e do resultado provisório das provas escritas mostra o seguinte panorama:
113 candidatos únicos haviam sido convocados para as provas escritas.
Desses, 105 aparecem com nota no resultado provisório.
Entre os candidatos avaliados:
15 atingiram todos os mínimos exigidos;
90 foram eliminados por não alcançar pelo menos um dos requisitos mínimos;
8 candidatos convocados para a prova escrita não aparecem com nota no resultado provisório, razão pela qual não é adequado presumir, apenas a partir do edital publicado, a causa dessa ausência.
Portanto, considerando apenas quem efetivamente recebeu nota, a taxa provisória de eliminação chegou a 85,7%.
O resultado evidencia que a prova escrita se tornou, até agora, o verdadeiro filtro do concurso.
Quais são as regras de eliminação na prova discursiva?
Esse é um dos pontos mais importantes para compreender o resultado.
As provas escritas teórico-práticas são formadas pelas provas P2 e P3.
Cada uma possui:
duas questões discursivas de até 15 linhas, no valor de 5 pontos cada; e
uma peça processual ou parecer, no valor de 40 pontos.
Ao todo, as provas escritas somam 100 pontos. Entretanto, o candidato não é aprovado simplesmente por atingir determinado percentual dessa pontuação global.
O item 9.9.7.1 do edital estabeleceu três requisitos cumulativos.
Para permanecer no concurso, o candidato precisa obter:
NPP1 igual ou superior a 20 pontos, correspondente à peça processual ou parecer da P2;
NPP2 igual ou superior a 20 pontos, correspondente à peça processual ou parecer da P3; e
NFQ igual ou superior a 10 pontos, sendo NFQ a soma das quatro questões discursivas: Q1 + Q2 + Q3 + Q4.
Logo, não basta alcançar uma boa NFPD total.
Se uma das peças ficar com 19,99 pontos, por exemplo, o candidato não atende ao mínimo daquela prova.
Da mesma forma, é possível apresentar desempenho satisfatório nas peças e ser eliminado porque a soma das quatro questões ficou abaixo dos 10 pontos exigidos.
Esse sistema produz um efeito importante: a pontuação total pode esconder a verdadeira causa da eliminação.
Quais foram os principais motivos de eliminação?
A análise estatística permite identificar onde se concentraram as maiores dificuldades.
Na ampla concorrência, foram publicados 81 candidatos na relação da objetiva. Desses, 75 possuem nota provisória nas provas escritas.
Apenas 14 atendem atualmente a todos os mínimos, enquanto 61 foram eliminados por algum requisito mínimo.
A taxa de eliminação entre os candidatos com nota alcança aproximadamente 81,3%.
As principais incidências foram:
43 candidatos com nota inferior a 20 pontos na peça da P2;
8 com nota inferior a 20 pontos na peça da P3;
43 com NFQ inferior a 10 pontos.
Esses números não devem ser somados, porque um mesmo candidato pode ter falhado em mais de um critério.
Entre os candidatos PCD, os números são ainda mais restritivos.
Os dez candidatos da lista possuem nota publicada. Apenas um candidato atende provisoriamente a todos os mínimos, enquanto nove foram eliminados.
A taxa de eliminação chega a 90%.
Foram verificadas seis incidências de nota inferior a 20 na peça da P2, duas na peça da P3 e oito situações de NFQ inferior a 10 pontos.
Na lista de candidatos PPP, o cenário é ainda mais severo.
Dos 41 candidatos relacionados, 39 possuem nota provisória. Apenas um candidato atende simultaneamente aos mínimos, enquanto 38 foram eliminados.
A taxa de eliminação entre aqueles que receberam nota é de aproximadamente 97,4%.
Foram identificadas 24 incidências de peça P2 abaixo de 20 pontos, oito de peça P3 abaixo de 20 e 32 de NFQ abaixo de 10 pontos.
Os dados demonstram que as questões discursivas tiveram peso decisivo na eliminação, ao lado da peça da P2.
Uma boa nota total não necessariamente salvou o candidato
Esse é um aspecto que merece atenção especial.
A prova escrita possui uma nota global, denominada NFPD, resultante da soma da P2 com a P3.
Seria intuitivo imaginar que os candidatos com as maiores notas totais necessariamente permaneceriam no concurso.
Não foi isso que aconteceu.
Como o edital estabeleceu notas mínimas internas, alguns candidatos com pontuações totais competitivas foram eliminados porque não alcançaram uma das três barreiras.
É perfeitamente possível, portanto, que um candidato esteja muito bem posicionado quando se considera a soma da objetiva com a discursiva e, ainda assim, apareça como eliminado.
Isso transforma o recurso em algo muito diferente de um pedido destinado apenas a “ganhar alguns décimos”.
Em determinados casos, um pequeno acréscimo pode alterar a própria situação jurídica do candidato no concurso.
O recurso pode fazer o candidato voltar ao jogo?
Sim, desde que exista fundamento técnico para a majoração da nota.
O resultado divulgado em 21 de agosto é provisório.
O Edital nº 17 estabelece que os candidatos poderão acessar as imagens das provas e os espelhos de avaliação e apresentar recurso das 10 horas do dia 25 de agosto até as 18 horas do dia 26 de agosto de 2026, no horário oficial de Brasília.
Nesse recurso, o candidato não pode simplesmente afirmar que sua nota foi baixa ou que merece pontuação maior.
O recurso precisa demonstrar, objetivamente, onde a correção deixou de reconhecer conteúdo efetivamente presente na resposta.
É necessário confrontar:
o padrão definitivo de resposta;
os critérios constantes do espelho de avaliação;
o conteúdo efetivamente escrito pelo candidato;
a pontuação atribuída em cada quesito;
e o conceito ou faixa de pontuação correspondente ao que foi desenvolvido.
O próprio edital determina que o pleito seja apresentado de forma clara, consistente e objetiva.
Quando o recurso é especialmente importante?
Há situações em que a análise do recurso deve ser tratada como prioridade.
A primeira ocorre quando o candidato ficou muito próximo dos 20 pontos na peça da P2 ou da P3.
Imagine uma peça avaliada em 19,80 ou 19,90 pontos. Se houver conteúdo não reconhecido ou subavaliado e o recurso produzir majoração suficiente para atingir 20 pontos, o candidato pode eliminar uma das causas de reprovação.
A segunda hipótese envolve candidatos cuja NFQ ficou próxima dos 10 pontos.
Nesse caso, a revisão de uma única questão pode ser suficiente para alterar a situação do candidato.
A terceira situação ocorre quando o candidato foi penalizado em mais de um quesito, mas existem fundamentos para pedir majoração em vários deles.
O ponto central é que o recurso deve ser construído a partir do espelho individual e da resposta efetivamente apresentada.
Não existe recurso realmente eficiente feito apenas com argumentos genéricos sobre a dificuldade da prova ou com afirmações abstratas de que a resposta estava correta.
Por que o recurso pode valer muito mais do que alguns pontos?
Porque, neste concurso, existe uma diferença fundamental entre aumentar a nota e eliminar uma causa de reprovação.
Suponha que um candidato tenha:
23 pontos na peça da P2;
25 pontos na peça da P3;
9,70 pontos no conjunto das quatro questões.
Mesmo possuindo 48 pontos apenas nas duas peças, ele continua eliminado porque sua NFQ não atingiu 10 pontos.
Se um recurso tecnicamente fundamentado conseguir recuperar 0,30 ponto em qualquer das quatro questões, o candidato passa a cumprir aquele requisito.
Naturalmente, ainda será necessário verificar todas as demais condições do edital.
Mas essa é a dimensão real da fase recursal: em alguns casos, alguns décimos separam a eliminação da continuidade no concurso.
O próximo objetivo é a inscrição definitiva
Superar os mínimos da prova escrita não significa ainda a aprovação final.
O edital estabelece uma nova limitação para a convocação à inscrição definitiva.
Serão convocados os candidatos aprovados nas provas escritas mais bem classificados de acordo com a nota das provas escritas, observados os seguintes quantitativos:
28 candidatos da ampla concorrência;
4 candidatos PCD;
8 candidatos PPP.
Os empates na última posição devem ser respeitados.
Esse ponto produz uma consequência interessante no resultado provisório atual.
Neste momento, há apenas 14 candidatos da ampla concorrência atendendo a todos os mínimos, diante de um limite de 28.
Na lista PCD, existe apenas um aprovado provisório, diante de um limite de quatro.
Na lista PPP, há também um aprovado provisório, diante de um limite de oito.
Portanto, no cenário provisório, o maior obstáculo não é sequer o corte quantitativo da inscrição definitiva. É conseguir sobreviver aos mínimos da prova escrita.
Isso pode mudar depois dos recursos.
Se vários candidatos conseguirem majoração suficiente para retornar ao concurso, o quantitativo de classificados poderá crescer e a classificação pela NFPD passará a exercer papel ainda mais importante.
Depois da inscrição definitiva vem a prova oral
Os candidatos que tiverem a inscrição definitiva deferida serão convocados para a prova oral.
A etapa será eliminatória e classificatória, valerá 20 pontos e envolverá as disciplinas previstas no edital.
Será eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 10 pontos na prova oral ou que não comparecer.
Ou seja, o candidato eliminado agora na discursiva não está discutindo somente alguns pontos em uma prova já realizada.
Ele está disputando a possibilidade de acessar as próximas etapas do concurso, inclusive a prova oral.
É por isso que um recurso bem fundamentado pode ter enorme impacto na trajetória do candidato.
Como deve ser analisado um recurso contra a discursiva do Cebraspe?
O primeiro passo não é escrever o recurso.
É fazer uma auditoria técnica da correção.
Isso significa examinar cada quesito e responder algumas perguntas.
O que exatamente o padrão de resposta exigia?
Qual conceito foi atribuído pela banca?
Que conteúdo aparece efetivamente na resposta do candidato?
Esse conteúdo atende integral ou parcialmente ao descritor da faixa imediatamente superior?
Há trecho específico da resposta que não parece ter sido considerado?
A penalização linguística está corretamente fundamentada?
Existe possibilidade objetiva de majoração?
Depois dessa análise, é possível definir onde vale a pena recorrer e qual pontuação pode ser tecnicamente defendida.
O recurso mais eficiente não tenta contestar tudo. Ele concentra esforço nos pontos em que existe lastro textual, correspondência com o padrão e possibilidade real de revisão da nota.
Quem está perto do mínimo deve olhar o espelho imediatamente
O prazo recursal é curto.
Por isso, candidatos eliminados por diferenças pequenas em relação aos mínimos precisam verificar imediatamente:
a nota da peça da P2;
a nota da peça da P3;
a soma das quatro questões;
o espelho individual;
os conceitos atribuídos em cada critério;
e os trechos efetivamente apresentados na prova.
Um candidato com 19,70 na peça, por exemplo, está em situação muito diferente daquele que recebeu 8 pontos.
Da mesma forma, uma NFQ de 9,80 exige uma estratégia distinta de uma NFQ de 3 pontos.
O recurso deve ser individualizado.
O resultado ainda não terminou
Os números provisórios são duros: 90 candidatos foram eliminados pelos mínimos da discursiva, dentro de um universo de 105 candidatos com nota publicada.
Mas o próprio nome do resultado precisa ser lembrado: ele é provisório.
O próximo movimento é técnico.
O candidato deve verificar se a banca reconheceu corretamente tudo o que foi efetivamente desenvolvido em sua prova e se a pontuação atribuída corresponde aos critérios utilizados pelo próprio Cebraspe.
Quando existe conteúdo suficiente para sustentar conceito superior, o recurso pode representar mais do que uma simples majoração de nota.
Pode significar sair da condição de eliminado, retornar à classificação, alcançar a inscrição definitiva e continuar no caminho para a prova oral.
Em um concurso no qual aproximadamente 85,7% dos candidatos avaliados foram eliminados pelos requisitos mínimos da etapa escrita, cada ponto tecnicamente recuperável pode fazer uma diferença enorme.
Análise de recurso da discursiva de Procurador de Porto Velho
Se você foi eliminado ou perdeu muitos pontos nas provas escritas, o primeiro passo é descobrir se existe fundamento técnico real para recorrer.
Na QuintCoach, a análise parte do espelho de correção, do padrão definitivo, da resposta do candidato e dos critérios utilizados pelo Cebraspe, para identificar os pontos em que existe possibilidade concreta de pedir majoração.
O objetivo não é produzir um recurso genérico.
É verificar onde a sua resposta permite tecnicamente contestar a pontuação atribuída e qual majoração pode alterar sua situação no concurso.
Se você está próximo dos mínimos de 20 pontos nas peças ou 10 pontos nas questões, essa análise se torna ainda mais relevante.
O recurso pode ser a diferença entre encerrar sua participação agora ou chegar à inscrição definitiva e à prova oral.
Perguntas frequentes sobre a discursiva de Procurador de Porto Velho
Qual é a nota mínima da discursiva de Procurador de Porto Velho?
Não existe apenas uma nota global mínima. O candidato deve alcançar simultaneamente 20 pontos na peça da P2, 20 pontos na peça da P3 e 10 pontos na soma das quatro questões discursivas — NFQ.
Quantos candidatos foram eliminados na prova discursiva?
No resultado provisório, entre 105 candidatos com nota publicada, 90 não atingiram pelo menos um dos requisitos mínimos, o equivalente a aproximadamente 85,7%.
Posso ter uma boa nota total e mesmo assim ser eliminado?
Sim. Como existem mínimos independentes para as duas peças e para o conjunto das quatro questões, o candidato pode ter NFPD elevada e ainda ser eliminado se não alcançar um desses requisitos.
Quando será possível recorrer da nota?
Segundo o Edital nº 17, o período de recursos contra o resultado provisório será das 10 horas de 25 de agosto às 18 horas de 26 de agosto de 2026, horário oficial de Brasília.
O que acontece se meu recurso aumentar a nota?
Se a majoração permitir que o candidato passe a cumprir todos os requisitos mínimos, ele poderá deixar a condição de eliminado e voltar a disputar a classificação para a inscrição definitiva, observadas as demais regras do edital.
Quantos candidatos serão convocados para a inscrição definitiva?
O edital estabelece até 28 candidatos na ampla concorrência, 4 PCD e 8 PPP, respeitados os empates na última posição e as demais regras aplicáveis às listas de reserva.
Qual é a etapa depois da inscrição definitiva?
Os candidatos com inscrição definitiva deferida serão convocados para a prova oral, etapa eliminatória e classificatória, com valor de 20 pontos e nota mínima de 10 pontos.
Os dados estatísticos do artigo foram obtidos pelo cruzamento do resultado final da prova objetiva com o resultado provisório das provas escritas. O Edital nº 14 traz a relação dos convocados para P2 e P3 e as respectivas notas da objetiva. O Edital nº 17 publica as notas provisórias das quatro questões, das duas peças, das provas P2/P3 e da NFPD, além de fixar o período recursal de 25 a 26 de agosto de 2026. Os mínimos eliminatórios de 20 pontos em cada peça e 10 pontos na NFQ, os quantitativos de 28 AC, 4 PCD e 8 PPP para inscrição definitiva e as regras da prova oral estão previstos no edital de abertura.

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